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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9460/2005 - AP. - O Dr. Hugo Campanella, juiz de direito do 1.º Juízo da 1.ª Secção do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1168/03.0PCAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Gonçalves Cabral, filho de Feliciano Cabral Almeida e de Maria de Fátima Gonçalves da Veiga, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 5 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16197383, com domicílio na Rua Conde de Rio Maior, 44, 1, esquerdo, Paço de Arcos, Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 2003 foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Hugo Campanella. - O Oficial de Justiça, José António Machado.
