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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9462/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 167/03.6PTLRS, pendente neste Tribunal o arguido Ricardo Alves Pereira, filho de Almiro Alves Pereira e de Cecília Alves Pereira, natural de Cabo Verde, nascido em 21 de Junho de 1986, solteiro, com domicílio na Azinhaga dos Besouros, Barraca 45, 1675 Pontinha, acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, e 146.º, n.os 1 e 2, por referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, por despacho datado de 3 de Junho de 2005, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e a proibição desta obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel, e, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Branco C. Corda.
