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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9465/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 788/01.1SWLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Bela da Conceição Saraiva, filha de José da Conceição Saraiva e de Amélia Fernandes, de nacionalidade angolana, nascida em 8 de Março de 1969, solteiro, com domicílio na Quinta da Fonte, Rua Ary dos Santos, 11, 5.º-A, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc., artigo 337.º, do Código de Processo Penal.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
