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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9467/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3/03.3F4LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Augusto Machado Santos, filho de Rufino Augusto dos Santos e de Maria da Glória da Silva Machado, natural de Torres Vedras, São Pedro e São Tiago, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Setembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 07008995, com domicílio na Rua do Comércio, 7, Póvoa de Penafirme, 2560 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido, pelas disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 2, e 123.º, n.º 1, todos do Código da Estrada, praticado em 13 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc. (n.º 3, do artigo 337.º, do mesmo diploma).
13 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Rosário Mourato.
