Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 949/2000 - AP. - Pelo presente se torna público que nos autos de processo comum, colectivo n.º 468/99, que a arguida Maria do Carmo Garcia de Araújo Machado, filha de José Manuel de Araújo e de Palmira Judite Carvalho Garcia, natural de Freixiel, Vila Flor, nascida a 18 de Julho de 1955, portadora do bilhete de identidade n.º 9991569, e com última residência conhecida no lugar Louredo, Calendário, Vila Nova de Famalicão, por a arguida ter cometido um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a) do Código Penal, de 1982, actualmente artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b) com referência ao artigo 202.º, alínea b) do Código Penal, foi por despacho de 1 de Outubro de 1999, foi a arguida declarada contumaz e decretada a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. A proibição de obter certidões de nascimento e de casamento; passaporte ou sua renovação; obter bilhete de identidade e sua renovação; certificado de registo criminal; certidões de registos civil, predial e comercial, efectuar registos junto de autoridades públicas, nomeadamente Centro de Registo Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cassilda Maria Enes Morais A. Quesado Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Inácio Nobre Alves.
