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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 951/2000 - AP. - Faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 148/99, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Viseu, que o Ministério Público move contra o arguido António Lopes Rodrigues, nascido a 8 de Março de 1954, casado, natural de Tonda, filho de Antero Pereira Rodrigues e de Laura Lopes Dinis, com última residência conhecida em Covelo, Tonda, Tondela, vem o mesmo acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 15 de Outubro de 1999 nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução junto das autoridades públicas, ou qualquer certidão junto das respectivas conservatórias competentes.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cândida Martinho. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Campos Coelho.
