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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 960/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Barata de Brito de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4737/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Jorge Sousa Dolbeth Costa, filho de Serafim Vieira Dolbeth e Costa e de Maria Luísa Fonseca de Sousa Dolbeth e Costa, natural da freguesia de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Agosto de 1944, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 10476012, emitido em 24 de Setembro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de José Henriques Coelho, lote 11, 5.º, F, Oeiras, o qual foi acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Maria Barata de Brito. - A Oficial de Justiça, Eugénia de Matos.
