Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 963/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum n.º 167/95, que o Ministério Público move ao arguido Francisco José de Pinho Góis de Brito, casado, empresário, natural da Foz do Douro, Porto, filho de Joaquim José de Brito e de Maria Manuela de Pinho Góis, nascido a 8 de Janeiro de 1953, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Mário Pais de Sousa, 62, rés-do-chão, esquerdo, Ermesinde, que se encontrava pronunciado pela prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, foi declarada caduca a situação de contumácia em relação ao mesmo, que lhe havia sido imposta por despacho de 24 de Abril de 1996, em virtude de ter sido extinto, por prescrição o procedimento criminal do arguido.
3 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira Sousa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Bento Ordens.
