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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 964/2003 - AP. - O Dr. João Sampaio, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 9591/01.8TDLSB (16/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Rosemildo Dias Oliveira, com nacionalidade brasileira, titular do passaporte n.º 470078, com domicílio na Rua das Acácias, lote 101, 3.º, direito, Eucaliptos, São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Sampaio. - O Oficial de Justiça, Dilma Freitas.
