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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 964/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 6622/04.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Simões de Bragança, filho de José Pedro de Queiroz de Bragança e de Maria Isabel de Sampaio Simões de Bragança, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Abril de 1956, titular da identificação fiscal n.º 118241796, titular do bilhete de identidade n.º 4710868, com domicílio na Avenida de Berna, 6, 1.º, direito, 1050-040 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 15 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Eunice Lia Gaspar.
