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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 965/2003 - AP. - O Dr. João Sampaio, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 110/95.4PILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Moura Santos, filho de Simplício dos Santos e de Cesaltina Moura, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Julho de 1975, solteiro, servente da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 10897259, com domicílio na Rua da Penha de França, 260, rés-do-chão, direito, Lisboa, 1117 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d), do Código Penal de 1982, e actualmente pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 22 de Julho de 1995, por despacho de 28 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo e ter sido designado dia para julgamento.
11 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Sampaio. - O Oficial de Justiça, Dilma Freitas.