Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 965/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 734/05.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Helena Veras Ribeiro, filha de Raimundo Nonato Ribeiro e de Cícera Veras de Azevedo, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 26 de Junho de 1974, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º 273658, com domicílio na Rua Primeiro Barão da Fonte Bela, 3, Pico da Pedra, Ribeira Grande, 9600-573 S. Miguel, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Setembro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Eunice Lia Gaspar.
