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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 966/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12 783/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando Carvalho Souza, filho de José Sousa Carvalho e de Elzi Carvalho Sousa, com nacionalidade brasileira, nascido em 27 de Fevereiro de 1982, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 739888, com domicílio na Estrada da Circunvalação, 5357, Porto, Porto, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Norte.
