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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 968/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2173/02.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Duarte Silva Parente, filho de José Manuel Parente Silva e de Maria Helena Duarte Pinheiro Silva, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Maio de 1980, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11991132, emitido em 26 de Janeiro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua do Progresso, lote 269-L-B, anexo, Casal Novo, Caneças, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
