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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 969/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular n.º 179/98, pendente na 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de ofensas à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 142.º e 144.2.º (meio indicioso ou perigoso), do Código Penal, de 1982, ora previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, com referência ao artigo 132.º, n.º 2 f., (meio indicioso) do Código Penal, de 1995, o arguido José Luís Santos Fernandes, filho de Clarindo Fernandes e de Maria Pureza dos Santos, solteiro, pedreiro, nascido a 6 de Junho de 1964, em Ribeiradio, Oliveira de Frades, portador do bilhete de identidade n.º 9954668, emitido em 21 de Janeiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e com última residência conhecida no Viela do Canavial, Pinheiro São João de Loure, Albergaria-a-Velha, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e ainda, a proibição do arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias (registo civil, comercial, predial e automóvel), nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido.
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda F. Roberto. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim José A. Araújo.
