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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 971/2003 - AP. - O Dr. João Martinho de Sousa Cardoso, juiz de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 117/01.4SNLSB.1, pendente neste Tribunal contra o arguido Cardoso Laurindo António Luís, filho de Laurindo António Luís e de Maria Joana, concelho de Angola, nascido em 27 de Abril de 1973, solteiro, servente de pedreiro, com domicílio na Rua de Lourenço Pires Távora, 2, rés-do-chão, esquerdo, Laranjeiro, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 14 de Maio de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Martinho de Sousa Cardoso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
