Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 971/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 496/00.0TAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Arcanjo Mata Fernandes, filho de Paixão João Fernandes e de Antónia da Mata Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Setembro de 1972, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 214425177, titular do bilhete de identidade n.º 16177388, com domicílio na Rua Engenheiro Carlos Santos, 15, 1, anexo, Montemor, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Julho de 2000, por despacho de 9 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 33.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização, Lei n.º 48/2005, de 29 de Agosto.
14 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Florbela Santos Oleiro.
