Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9742/2001 - AP. - A Dr.ª Elisabete Coelho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, por despacho de 29 de Maio de 2001, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 24/01, que o Ministério Público nesta comarca move à arguida Maria Emília Castro Azevedo, solteira, nascida a 21 de Setembro de 1965, filha de Albino de Azevedo e de Maria Celeste de Castro Oliveira, natural de Rio Tinto, Gondomar, portadora do bilhete de identidade n.º 9211061, emitido em 21 de Fevereiro de 2000, com última residência conhecida na Rua da Alegria, 227, Porto, por se encontrar pronunciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 317/97, de 19 de Novembro, foi esta declarada contumaz, o que implica para a mesma a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por esta após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de obter ou renovar o passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, carta de condução e certidão do registo de nascimento.
30 de Maio de 2001. - A Juíza de Direito, Elisabete Coelho. - O Escrivão-Adjunto, José Carlos Ferreira de Figueiredo.
