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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9743/2001 - AP. - O Tribunal da Comarca de Águeda, 1.º Juízo, faz saber que, por despacho de 30 de Maio de 2001, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 201/99, que o Ministério Público move contra o arguido José Pedro Marques Melo, solteiro, gráfico, nascido a 28 de Março de 1967, filho de José Martins Melo e de Maria Nazaré Marques Melo, natural de Águeda, actualmente ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua Principal, Vale Domingos, Águeda, encontrando-se indiciado de ter praticado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alíneas a) e e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), excepto o arresto, ficando ainda inibido de obter ou renovar os seguintes documentos: bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado do registo criminal, bem como a proibição de o arguido obter certidões ou registos junto das autoridades públicas.
6 de Junho de 2001. - O Juiz de Direito, José Carlos Dias Cravo. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Bento Ordens.
