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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 975/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 202/99 do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que é arguida Ana Cristina do Aido Vasconcelos, filha de António Jacinto de Vasconcelos e Maria Josefina do Aido Paredes, com última residência conhecida na Rua de Bernardino Machado, 2, 1.º, frente, Idanha, Belas, Sintra, pronunciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz por despacho de 25 de Junho de 1999, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração; e a proibição de obter junto das autoridades públicas, documentos, certidões ou registos, nomeadamente o bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel e quaisquer outros documentos junto das autarquias locais, conservatórias dos registos civil, comercial, predial ou de automóveis. A declaração de contumácia caduca logo que a arguida se apresentar a Juízo ou for detida.
18 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Arlindo José Colaço Crua. - A Escrivã Auxiliar, Ana Luísa S. Oliveira.
