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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9753/2001 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 180/98.3TBABF, pendente no 2.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Mário José Andrade Marques da Fonseca, solteiro, nascido em 17 de Dezembro de 1957, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, filho de Joaquim Marques da Fonseca e de Maria Helena Augusta Andrade, portador do bilhete de identidade n.º 7701256, emitido em 17 de Outubro e 1996, por Lisboa, com última residência conhecida na Quinta de São Francisco dos Matos, lote 9, 1.º, esquerdo, Lazarim, Monte da Caparica, e actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de violação de obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 197.º do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo artigo 250.º do mesmo diploma legal, após revisão operada em 1995, foi o mesmo, por despacho de 4 de Junho de 2001, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido da anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e renovação destes, carta de condução, licença de caçador, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas, bem como o de efectuar qualquer tipo de registos junto das entidades competentes.
5 de Junho de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Hélder Rui Ferreira da Fonseca.
