Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9754/2001 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo de processo comum, singular, n.º 38/98.6TBABF, a correrem termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, em que são autor o Ministério Público e arguido António José Marques Costa Afonso, divorciado, a 20 de Fevereiro de 1950, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, filho de José Afonso e de Ivone Simões Marques da Costa Afonso, portador do bilhete de identidade n.º 1075115, e com última residência conhecida na Rua de Tristão Vaz, 20, 6.º, em Lisboa, e actualmente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 4 de Junho de 2001, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e renovação destes, carta de condução, licença de caçador, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas, bem como o de efectuar qualquer tipo de registos junto das entidades competentes.
5 de Junho de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim M. M. Rito.
