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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9757/2001 - AP. - O Dr. Alexandre José Au-Yong Oliveira, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 159/99, a correrem termos pela única secção de processos deste Tribunal e que o Ministério Público move contra Rui Manuel Queijeira Barão, casado, técnico de rádio, filho de Henrique Vitória Coelho Barão e de Catarina Mariana Perdigão, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, onde nasceu a 19 de Março de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 1122579, emitido em Lisboa a 14 de Abril de 1994, com última residência conhecida na Rua da Cisterna, 10, em Vidigueira, Cuba, nos quais é indiciado de haver cometido, como autor material, concurso real e forma consumada, dois crimes de falsificação e dois crimes de burla agravada, previstos e punidos, respectivamente, nos artigos 255.º e 256.º, n.os 1 e 3, 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea b), todos do Código Penal, foi o referido arguido e por despacho de 21 de Maio de 2001, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º, n.os 1, 2 e 3, 336.º e 377.º, n.os 1 e 3, todos do Código de Processo Penal (redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 320-C/00), declarado contumaz. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e proibição de movimentar contas bancárias.
22 de Maio de 2001. - O Juiz de Direito, Alexandre José Au-Yong Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, José Estêvão Espinha.
