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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 976/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 200/99 do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que é arguido José Carlos Pinheira Poeira, filho de José Gonçalinho Poeira e Gracinda Pinheira Poeira, com última residência conhecida na Rua do Matadouro, Vivenda Miranda, Bairro da Boa Fé, Elvas, pronunciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º do Código Penal, ou no vigente artigo 11.º, n.º 1, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz por despacho de 30 de Junho de 1999, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração; e a proibição de obter junto das autoridades públicas, documentos, certidões ou registos, nomeadamente o bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel e quaisquer outros documentos junto das autarquias locais, conservatórias dos registos civil, comercial, predial ou de automóveis. A declaração de contumácia caduca logo que o arguido se apresentar a Juízo ou for detido.
18 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Arlindo José Colaço Crua. - A Escrivã Auxiliar, Ana Luísa S. Oliveira.
