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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9762/2003 - AP. - O Dr. Raúl José Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 733/96.4TBAGD (antigo processo n.º 9/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António Marinho Silva, com domicílio na Rua do Areal, Estado n.º 1, São João de Ver, 4580 Vila da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 29 de Julho de 1995, por despacho de 7 de Abril de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
22 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Raúl José Cordeiro. - O Oficial de Justiça, Arnaldo Moreira da Costa.
