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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9763/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 495/00.2GTAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Queiroz Tavares, filho de Afonso de Araújo Tavares e de Maria da Conceição, natural da freguesia de Tuías, concelho de Marco de Canaveses, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Janeiro de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3009770, emitido em 7 de Fevereiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 7 de Janeiro de 2008, com domicílio na Avenida de Gago Coutinho, bloco 3, 3.º, esquerdo, Marco de Canaveses, 4630 Marco de Canaveses, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a passagem imediata de mandados de detenção do arguido para sujeição a termo de identidade e residência, nos termos do disposto no artigo 196.º do Código de Processo Penal.
13 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Direito Regatia. - A Oficial de Justiça, Claudina Maria Lima.
