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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9766/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 121/02.5TBALB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Rosa, com domicílio na Rua dos Ervideiros, Quinta do Simão, Esgueira, 3800 Aveiro, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 17 de Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia Rebelo. - A Oficial de Justiça, Libertina Barata.
