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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9767/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17/99.6TBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Paulo da Encarnação Mateus, filho de Rogério das Dores Mateus e de Adelina Maria da Encarnação, natural da freguesia e concelho de Albufeira, nascido a 4 de Maio de 1968, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 8099821, com domicílio em Maritenda, Boliqueime, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
