Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9768/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Fraga, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 641/03.4TBABF, pendente neste Tribunal, contra a arguida Mareen Isabel Maughen, com domicílio em Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusada da prática de crime, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Fraga. - O Oficial de Justiça, João Pina Pereira.
