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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9771/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 336/99.1TBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Idrissa Jamanca, filho de Samba Jamanca e de Sirá Baldé, natural da Farim, Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido a 15 de Fevereiro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 161136597, com domicílio em Carinhena (Zaragoza), Urbanizacion Miralrios, bloque 3, 3, Zaragoza, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 132.º, n.os 1 e 2, alínea a), 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 1993, do crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 1993, e do crime de incêndios, explosões e outras condutas perigosas agravadas pelo resultado, previsto e punido pelos artigos 272.º, n.º 1, e 285.º do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2003, por despacho de 14 de Maio de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
21 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
