Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9772/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 270/00.4GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Maxime Irénee Roussillon, filho de Jackie Roussillon e de Marie Cristine Fournot, natural de França, titular do passaporte n.º 6902983205, com domicílio em 1860 Route de Montmelas, 69 400 Gleize (Rhône), França, o qual foi por sentença de 1 de Agosto de 2000, condenado na pena de setenta e cinco dias de multa à taxa diária de Euro 3,74 (750$), o que perfaz a multa de Euro 280,57 (56 250$), nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, deverá o arguido cumprir prisão subsidiária correspondente aos dias de multa no total de cinquenta dias-feita a redução de dois terços a que alude o artigo 49.º do Código Penal, transitada em julgado em 29 de Setembro de 2000, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
