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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9773/2003 - AP. - A Dr.ª Carmencita Quadrado, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 194/93.0TBACN, pendente neste Tribunal, contra a arguida Adélia Cristina Ferreira Correia Rocha, filha de António Barreiro Correia e de Carminda Ferreira Correia, natural da freguesia e concelho de Alcanena, de nacionalidade portuguesa, nascida a 1 de Fevereiro de 1965, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 7802573, com domicílio na Rua das Regueiras, 27, lugar de Lousado, Canedo, 4535 Canedo, a qual se encontra indiciada pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, em conjugação com o disposto nos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 1992, e por despacho de 19 de Maio de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
22 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Carmencita Quadrado. - A Oficial de Justiça, Maria Felisbela Carvalho.
