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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9774/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 78/02.2GBACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Quitério Gaspar, casado, comerciante, nascido a 30 de Dezembro de 1967, natural da Marinha Grande, filho de Ilídio da Silva Gaspar e de Maria da Conceição Quitério, titular do bilhete de identidade n.º 9480870, com última residência conhecida na Rua do Pereiro, 2, Pataias, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação própria, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço Santos. - O Oficial de Justiça, Albino Mateus Gomes.
