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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9775/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1037/03.3TBACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Martins da Silva, filho de Mário da Silva e de Lídia Arvela Martins, natural de Angola, nascido a 7 de Maio de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9616820, emitido em 7 de Abril de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 7 de Janeiro de 2006, com domicílio na Rua dos Combatentes, 6, 1.º, direito, Forte da Casa, 2600 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Abril de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandado de detenção para a prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 336.º, n.º 2, e 196.º do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Madeira.
