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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9778/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1/99.0PEALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Amílcar Silva Santos, filho de Armindo Borges dos Santos e de Maria Teresa da Silva, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Janeiro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11828211, com domicílio na Alameda das Palmeiras, lote 4-A, 2.º, direito, Setúbal, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado na noite de 2 de Janeiro de 1999 para 3 de Janeiro de 1999, em Setúbal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Ausinda Duarte.
