Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9781/2003 - AP. - A Dr.ª Rita Silva Viegas, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 1042/99.2PBALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bernardo Henda Moisés Cassinda, filho de Manuel Cassinda e de Isabel Nelinda, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 25 de Novembro de 1996, solteiro, pedreiro, com domicílio na Rua de Sá da Bandeira, 1, 3.º, esquerdo, Seixal, o qual foi julgado pela prática dos crimes de embriaguez e intoxicação, previstos e punidos pelo artigo 295.º, n.º 1, do Código Penal, com referência aos artigos 143.º e 146.º do mesmo Código, praticado em 9 de Junho de 1999, e condenado na pena de oitenta dias de multa à taxa diária de 800$, em que foi condenado por sentença proferida em 22 de Junho de 1999, convertida em cinquenta e um dias de prisão subsidiária, por despacho proferido em 28 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Rita Silva Viegas. - A Oficial de Justiça, Regina Velez de Lima.
