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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 980/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1662/01.7SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Duarte Nuno Araújo Martins Rocha Antunes, filho de Duarte Manuel Martins da Rocha Antunes e de Lívia Helena Barrão Rocha, natural da freguesia de Moçambique, concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1971, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de António Pedro, 12, 3.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º do Código da Estrada, praticado em 22 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
