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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 982/2003 - AP. - A Dr.ª Airisa Caldinho, juíza de direito da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 13 465/96.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Surendra Kumar António Parshotan, filho de António Parshotan Devji e de Dhangauri, concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Janeiro de 1950, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua do Conde de Sabugosa, 11, 3.º, direito, Lisboa, 1700, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido, à data dos factos, no artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal de 1982, versão originária, e previsto e punido actualmente pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b), do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 24 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Airisa Caldinho. - O Oficial de Justiça, Luís Olival.
