Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 982/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1474/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Prazeres Conceição Basça Caseiro Gomes, filha de João Porfírio Caseiro e de Rosalina dos Anjos, natural da freguesia de Tabuaço, concelho de Tabuaço, com nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Novembro de 1965, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8140134, emitido em 27 de Maio de 1997, por Setúbal, válido até 27 de Maio de 2002, com domicílio na Rua de Antão Girão, 14, 2.º, Santa Maria Graça, Setúbal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
