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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9845/2000 - AP. - A Dr.ª Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum singular n.º 130/95, pendente no 3.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Guilherme Simões Marques, casado, filho de Manuel Carlos Marques e de Maria dos Prazeres Simões, natural de Castelões, Tondela, com residência conhecida em Brunhido, Valongo do Vouga, Águeda, por se encontrar indiciado pela prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, foi declarada caduca a situação de contumácia em relação ao mesmo que lhe havia sido imposta por despacho de 10 de Novembro de 1995, em consequência da extinção deste processo, por prescrição.
16 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Amélia Nogueira.
