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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9847/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo n.º 187/99.3 TBABF, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, que o Ministério Público move contra o arguido Diamantino Carlos Carvalhais, solteiro, administrador de aparthotel, nascido a 1 de Abril de 1949, em Bornes de Aguiar, Vila Pouca de Aguiar, filho de Laureano Carlos e de Cândida de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 3100279, de 21 de Maio de 1992, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Village Montechoro, Montechoro, Albufeira, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de abuso de confiança, previsto e punido à data dos factos pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alinea a) e actualmente pelo artigo 205.º, n.º 4, alinea a) do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º.º e 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis) e ainda o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
16 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Oficial de Justiça, Dina Manuela G. S. Vilhena Martins.
