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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9849/2000 - AP. - O Dr. Luís Mendonça, juiz de direito no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 840/96.3 TAALM (A) do 1.º Juízo Criminal que o Ministério Público move contra a arguida Inácia Catarina Candeias Branco Marques, com última residência conhecida na Praceta de António Bôto, 10, 2.º, esquerdo, Carnaxide, por ter cometido o crime previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea 1) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 23 de Dezembro, foi a arguida por despacho de 31 de Janeiro de 2000, declarado contumaz implicando a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração de contumácia e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado do registo criminal, certidões de nascimento e de casamento e documentos em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóvel e em repartições de finanças.
8 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
