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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9853/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 747/98.0GCALM do 2.º Juízo Criminal deste Tribunal, foi declarado contumaz, o arguido Pedro Miguel Duque Gil Lourenço, solteiro, nascido em 15 de Novembro de 1978, filho de José Redondo e de Maria da Conceição Duque Gil, com última morada conhecida na Quinta da Adega, Ferro Velho, Sobreda da Caparica, pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código Penal.
8 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Regina Velez de Lima.
