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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9854/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 1 de Maio de 1999 proferido nos autos de processo comum, singular n.º 514/96.5 PVLSB do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido Carlos João Pereira Lopes, nascido em 12 de Fevereiro de 1966, filho de David Augusto Lopes e de Leonilde Teixeira Pereira Lopes, com última morada conhecida na Rua São José, lote 66, Charneca da Caparica, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 454/91 de 28 de Dezembro e punidos hoje nos termos do artigo 217.º e 218.º n.º 1 do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código Penal.
8 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira.- A Escrivã-Adjunta, Maria Regina Velez de Lima.
