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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9857/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Janeiro de 1999 proferido nos autos de processo comum, singular n.º 332/96.0 TAALM do 2.ºJuízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido António Luís Augusto, nascido em 14 de Abril de 1948, filho de Luís Augusto e de Ana Antónia Lopes, com última residência conhecida em Serrano do Mato, lote 2, Mueches, Cascais, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 454/91 de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º n.os 5 e 6 do Código Penal.
9 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Regina Velez de Lima.
