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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 986/2003 - AP. - A Dr.ª Filipa Macedo, juíza de direito da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 17 005/00.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Carlos de Andrade Saraiva, filho de Francisco Saraiva e de Cidalina Andrade Saraiva, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Novembro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4889742, com domicílio na Calçada de Santo Amaro, 52, 1.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Filipa Macedo. - A Oficial de Justiça, Susana Gomes.