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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9865/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 595/95.9 TAALM do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Manuel Mateus Martins, filho de Humberto Ferreira Martins e de Maria Antónia Alves Mateus Martins, nascido a 5 de Novembro de 1946 em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 0024428, com última residência conhecida na Rua Jaime Cortesão, 26, 3.º, direito, Urbanização dos Corvos, Samora Correia, Benavente, foi por despacho de 17 de Janeiro de 2000 o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, n.os, 1, 5 e 6, todos do Código Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo, até à sua apresentação ou detenção; anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e nomeadamente conservatórias ou repartições da Fazenda Pública; proibição de obtenção/renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade. Proibição de obtenção de cheques. Arresto dos créditos existentes em quaisquer contas de que seja titular, nomeadamente na conta n.º 36552008001, Banco Totta & Açores.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
