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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 987/2003 - AP. - A Dr.ª Airisa Caldinho, juíza de direito da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 31/01.3SNLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Crescêncio Perez Zarraga, filho de Crescêncio Perez Galin e de Maria Josefa Zarraga Jauregui, natural de Pamplona, com nacionalidade espanhola, nascido em 9 de Dezembro de 1959, solteiro, marinheiro da Marinha Mercante, em Espanha, titular do passaporte n.º 137329, emitido em 27 de Julho de 2000, por Espanha, com domicílio em Ronda San Cristobal, 94 Cizur Mayor, Navarra, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 4 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Airisa Caldinho. - O Oficial de Justiça, Augusto Miranda.
