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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 989/2004 - AP. - O Dr. Ivo Nelson de Caires Batista Rosa, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 173/03.0TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Euclides Francisco Carvalho Mendes, filho de Arlindo Mendes e de Margarida de Carvalho, natural da freguesia de Cabo Verde, concelho de Cabo Verde, nascido em 9 de Janeiro de 1964, estado civil desconhecido, com domicílio na Avenida dos Cavaleiros, 20, rés-do-chão, B, Portela de Carnaxide, Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Ivo Nelson de Caires Batista Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Mendes.
