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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 991/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 430/99.9GELLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Miguel Gonçalves Plaisant Passos, filho de Manuel António Plaisant Passos e de Maria Angelina de Sousa Gonçalves Plaisant Passos, natural da freguesia de Canadá, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1982, solteiro, empregado de cozinha, titular do bilhete de identidade n.º 12379236, emitido em 17 de Maio de 1993, por Lisboa, com domicílio no Edifício Diamante, bloco B, 3.º, 31, Vilamoura, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Agosto de 1999, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), e 387.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Março de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
